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Processo:
0003103-06.2015.8.16.0119
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Moema Santana Silva
Juíza de Direito Substituto
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Nova Esperança
Data do Julgamento: Mon Sep 07 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 07 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Autos nº. 0003103-06.2015.8.16.0119 HOMOLOGO o acordo realizado à mov. 13.1 para que produza os efeitos legais e de direito em relação às partes que transigiram, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Oportunamente, determino a baixa dos autos ao Juízo de origem. Defiro a dispensa do prazo recursal. Deixo de condenar em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Intimações necessárias. Curitiba, na data de inserção no sistema. Moema Santana Silva Juíza Relatora