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Processo:
0003103-06.2015.8.16.0119
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Moema Santana Silva Juíza de Direito Substituto
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| Órgão Julgador:
5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais |
| Comarca:
Nova Esperança |
| Data do Julgamento:
Mon Sep 07 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Mon Sep 07 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
Autos nº. 0003103-06.2015.8.16.0119
HOMOLOGO o acordo realizado à mov. 13.1 para que produza os efeitos legais e de direito
em relação às partes que transigiram, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Oportunamente, determino a baixa dos autos ao Juízo de origem.
Defiro a dispensa do prazo recursal.
Deixo de condenar em honorários advocatícios.
Custas na forma da lei.
Intimações necessárias.
Curitiba, na data de inserção no sistema.
Moema Santana Silva
Juíza Relatora
(TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0003103-06.2015.8.16.0119 - Nova Esperança - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO MOEMA SANTANA SILVA - J. 07.09.2026)
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
Autos nº. 0003103-06.2015.8.16.0119 HOMOLOGO o acordo realizado à mov. 13.1 para que produza os efeitos legais e de direito em relação às partes que transigiram, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Oportunamente, determino a baixa dos autos ao Juízo de origem. Defiro a dispensa do prazo recursal. Deixo de condenar em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Intimações necessárias. Curitiba, na data de inserção no sistema. Moema Santana Silva Juíza Relatora
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